-do regime de transição adoptado pela instituição de ensino;
-do número de créditos ECTS acumulado pelos estudantes durante o triénio;
-das novas regras de obtenção do grau de licenciado associadas ao curso pós-Bolonha.
Alguns exemplos de como a transição se pode processar são passíveis de indicar:
-É possível que, em virtude do estudante já ter completado os 180 créditos ECTS exigidos e de ter feito as disciplinas obrigatórias à conclusão da licenciatura curta (3 anos), o grau de licenciado lhe seja atribuído.
-Sendo os programas de estudo diferentes e apesar das disciplinas pré-Bolonha terem equivalência às disciplinas pós-Bolonha (na sua grande parte), um segundo cenário que se coloca é a necessidade do estudante ter que fazer mais algumas disciplinas para obter o grau de licenciado.
-Uma terceira situação ainda é a adopção de um regime de transição em que os dois programas de estudo coexistam durante um ano lectivo. Neste caso, um aluno que termine o 3.º ano no presente ano lectivo de 2006/2007, e cujo curso seja de 4 anos, continuará, em princípio, no programa de estudos actual, não sendo abrangido por Bolonha.
Muitas mais situações poderiam ser apresentadas, devendo o aluno dirigir-se aos órgãos competentes da sua instituição de ensino para obter mais informações.
Esta informação está disponível aqui
Mas informações podem ser obtidas directamente sobre o Processo de Bolonha.
Muito Bem! Já fazia falta alguma infomação acerca de Bolonha aqui no BLOG!
ResponderEliminarGostava de saber porque é que não consigo aceder como membro do blog?
ResponderEliminarno caso de ser alheio a algum processo de seleção do CEPRI, agradecia que me possibilitem um novo convite para integrar a equipa de colaboradores do blog.
Hugo Marchante.
110589012@lis.ulusiada.pt
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